top of page
Foto do escritorpiazada da pesca

JÁ ESTAMOS NA PIRACEMA!

A prática da pesca no Paraná está proibida desde 1º de novembro e a restrição vale até o dia 28 de fevereiro de 2021, para espécies nativas no Paraná. A determinação do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, segue o período da piracema. A multa para quem for pego pescando é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução dos peixes, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

O objetivo é proteger todas as espécies nativas do estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período da piracema que a maioria delas se reproduz.

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos. Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiudo e os peixes híbridos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Competições

As competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas também estão proibidos. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Paraná. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

Crise hídrica

Alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná já estão protegidos desde 19 de outubro deste ano: paty ou barbado-chata, mandi-amarelo, pintado, mandi-prata, Piracanjuba e Jaú.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=109468


25 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page